Tanto para quem pedala na cidade quanto para quem está curtindo o pedal em meio rural, a sinalização da bicicleta é de suma importância para a segurança do ciclista.
O art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro diz que são acessórios obrigatórios na bicicleta: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além do retrovisor no lado esquerdo.
As lanternas de LED tem sido usualmente utilizadas nas traseiras das bikes, com a intermitente luz vermelha indicando alerta. Há, inclusive, modelos de lanternas traseiras contendo setas indicativas de direção (dobrar à direita/dobrar à esquerda), acionadas via controle wi-fi.
Outros modelos são ainda mais completos, como é o caso daquele que apresenta farol+buzina+pisca+ciclocomputador com 27 funções. Bem mais simples, são as luzes de segurança de LED para serem acopladas usando braçadeiras de silicone.
Já para a sinalização dianteira da bicicleta recorre-se aos faróis de LED com diferentes quantidade de lumens, que são a unidade de medida de fluxo luminoso, ou ainda, a quantidade de luz emitida por uma fonte luminosa.
Quanto mais lumens agrupados em um farol, maior e mas assertiva será a luminosidade.
Entre os modelos, existem os que possuem luz intermitente ou, ainda, a condição de luz piscante, a fim de chamar ainda mais atenção de veículos, pedestres e outros ciclistas que sigam no sentido oposto.
O importante é seguir o que orienta a legislação vigente e buscar o máximo de eficiência quando o assunto é a própria segurança.
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